
A perfeita e plena compreensão do regime da realização da entrada, por parte de um sócio, com créditos impõe, desde logo, que se façam algumas observações preliminares sobre o regime da obrigação de entrada. É o que faremos de seguida.
A obrigação de entrada
Importa, antes do mais, ter presente que o nosso ordenamento jurídico dispensa à obrigação de entrada uma enorme importância (1) e cujo incumprimento pode inclusivamente acarretar a exclusão do sócio remisso do grémio social (2).
Importa, antes do mais, ter presente que o nosso ordenamento jurídico dispensa à obrigação de entrada uma enorme importância (1) e cujo incumprimento pode inclusivamente acarretar a exclusão do sócio remisso do grémio social (2).
Data de publicação:
Terça, 9 Setembro, 2014 - 11:15