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“Leilões eletrónicos serão uma revolução na eficácia dos processos executivos”

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José Carlos Resende, presidente da Câmara dos Solicitadores, também fala do PEPEX
O PEPEX - Procedimento Executivo Extrajudicial para as penhoras e a introdução dos leilões eletrónicos para a venda dos bens penhorados vão entrar em funcionamento pleno até ao fim de outubro, garantiu à “Vida Judiciária” o presidente da Câmara dos Solicitadores, à margem do seu VI congresso, realizado em Aveiro na última semana.
Em entrevista, José Carlos Resende diz que estamos perante “uma revolução em termos de eficácia dos processos” e revela outra das medidas a aplicar: para “garantir a isenção do agente de execução”, os processos vão passar a ser “distribuídos informaticamente”, já que “o solicitador recebe o processo em função da morada do devedor e de um raio de proximidade”. Em suma, “haverá uma distribuição muito mais equitativa dos processos” de execução.

Vida Judiciária – O diploma que institui o PEPEX (Procedimento Executivo Extrajudicial) já foi publicado e a ministra da Justiça garantiu aqui no congresso dos solicitadores que, nos próximos dias, será publicada a portaria que permitirá operacionalizar o programa. Quando conta ter tudo a funcionar?
José Carlos Resende –
Sim, a senhora ministra adiantou que vai colocar a portaria que falta em audições, o que, provavelmente, vai demorar mais uns dias, pois terá de ouvir todas as estruturas da Justiça e pode vir a receber sugestões de alterações ou retificações que o Ministério da Justiça entenda aceitar. Mas acho que não há nenhuma razão para que até ao fim do mês de outubro não enteja tudo a funcionar.

VJ – Em que consiste, afinal, o PEPEX?
JCR –
O PEPEX, como o próprio nome indica, é um procedimento que é realizado antes de ser apresentado a execução no tribunal. Vai permitir que qualquer interessado, através de mandatário ou não – pode fazê-lo sem ter um mandatário -, que tenha na sua posse um título executivo, ou seja, um título capaz de instaurar um processo de execução e desde que esse título esteja enquadrado no processo sumário, pode chegar ao agente de execução e pedir-lhe que avance para um processo pré-executivo.

VJ – E o que é que o distingue do sistema já em vigor?
JCR –
O PEPEX tem dois grandes objetivos. Em primeiro lugar localizar o devedor, que é um trabalho que o agente de execução faz já no âmbito do processo de execução. Em segundo lugar, descobrir que património é que ele tem. A partir desta localização do devedor e do seu património é informado é credor a dizer ‘olhe, o devedor está em tal sítio e tem este património’. Com base nesta informação, o credor é convidado a dizer se pretende que o processo avance com duas hipóteses: uma, é apresentar logo o processo de execução em tribunal na posse destes dados – e isso é feito, não através de um requerimento, mas em função do montante e que é pago através de uma referência multibanco – ou se pretende que o agente de execução vá procurar o devedor e que vá notificá-lo, através de uma notificação pessoal, formal, e o devedor vai tomar conhecimento desse pré-processo contra ele. E nesse momento é convidado, a pagar ou a contactar o credor para fazer um acordo de pagamento. Se não aceitar nenhuma destas hipóteses, o agente de execução vai avisá-lo que vai ser inserido na lista pública de devedores, o que significa que, a partir dali, vai passar a ter dificuldades de acesso ao crédito e sofre as demais consequências de estar nessa lista. Mas  pertence ao credor as opções de continuar para processo executivo. E o devedor também tem o direito de, perante isto, poder ele próprio dizer que esta dívida não existe e que tem alguma falta de razoabilidade ou, até, de legalidade.

VJ – E quantos processos é que o PEPEX visa atingir?
JCR –
São imensos processos que o PEPEX vai permitir afastar do tribunal. Grande parte dos processos que nós recebemos são processos em que os devedores ou pagam ou não pagam porque não têm nenhum património para pagar. Portanto, os credores só metem o processo para que o devedor passe a constar como devedor e às vezes para recuperar o IVA, pois isto permite ao credor inscrever este género de dívidas como prejuízo da sua empresa, permitindo a recuperação do IVA. O PEPEX tem estas características: tem prazos muito curtos para o agente de execução – estamos a falar de cinco dias para localizar os bens, por exemplo –, tem uma obrigação do contacto pessoal e acresce ainda que, para garantir a isenção do agente de execução, os processos são distribuídos informaticamente. O agente de execução recebe o processo em função da morada do devedor, que é distribuído em função de um raio de proximidade. O primeiro raio de proximidade é de 15 quilómetros.

VJ – Com isto está a querer dizer que vai haver uma distribuição mais equitativa dos processos de execução, situação de que se queixavam?
JCR –
Muito mais equitativa. Primeiro aposta-se na proximidade, evita-se uma ligação eventualmente menos positiva ao credor e mais comprometida entre o credor e o agente de execução, no sentido de amanhã um agente de execução ser seduzido para dizer que um título executivo é título sem o ser. E acresce ainda que tudo isto vai ser muito intensamente fiscalizado pela comissão de apoio aos agentes de execução. Para a credibilidade desta solução é muito importante que os processos executivos o sejam realmente e que não seja possível usar documentos que não sejam títulos executivos.

VJ – Em paralelo está também a ser ultimado o processo dos leilões eletrónicos. Que diferenças há face à habitual venda de bens?
JCR –
Muitas. Muito honestamente, acho que vai ser uma revolução em termos de eficácia dos processos. Muitas vezes falamos de grandes alterações jurídicas, mas às vezes é nos detalhes que se faz a diferença. O que acontece hoje em dia é que a venda de bens móveis e imóveis é feita através de um processo extremamente pesado, sempre através de propostas em carta fechada em que, na grande maioria dos casos, é o próprio exequente, ou credor ou próprio conhecido do executado. E isso leva que o valor dos bens que se consegue são normalmente muito abaixo dos valores reais de mercado. E pouca gente acaba por conhecer o processo, pouca gente tem acesso à identificação clara do que vai ser vendido e, portanto, o processo é demorado, muito pouco transparente – no sentido de pouco conhecido - e a publicidade é diminuta.

VJ – E então como é que vai ser agora?
JCR –
A grande diferença é que, agora, o agente de execução faz um auto de penhora, identifica o bem que vai ser vendido, fotografa, localiza e, a partir daí, vai inserir esse bem na nossa ferramenta informática para a venda eletrónica e há a possibilidade de qualquer pessoa entrar na internet e aceder.

VJ – Qualquer cidadão pode aceder e licitar os bens?
JCR –
Sim, qualquer cidadão pode entrar e ver. Para licitar já é preciso uma autenticação do sistema. As pessoas têm que se dirigir a um cartório ou a um solicitador, identificam-se e recebem uma password e uma confirmação sobre o telefone. E passam a entrar no sistema através desse uso do telemóvel e a poder fazer licitações. Há um pormenor: a venda nunca e fechada enquanto há propostas nos últimos cinco minutos.

VJ – E como é feita a escolha do vencedor?
JCR –
A escolha é feita pela melhor proposta e é o próprio sistema quem decide, após estar cinco minutos sem receber nenhuma proposta. Depois haverá um agente de execução nos tribunais de Lisboa, Porto e – espera-se – nas antigas comarcas judiciais, que fará a certificação final global.



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