Novo Código do IRC aprovado ontem

Os automóveis de passageiros com homologação de mercadorias vão perder a isenção de tributação autónoma (TA) com a reforma do Código do IRC, que entra em vigor em janeiro.
A proposta de lei aprovada na generalidade não fazia qualquer alteração à tipologia de veículos com isenção de TA das despesas com automóveis em sede de IRC, mas na discussão na especialidade aquela alteração foi proposta pelos grupos parlamentares do PSD e do CDS.
De acordo com a proposta dos partidos do Governo, o Artigo 88º do Código do IRC alarga a TA às despesas relacionadas com viaturas ligeiras de mercadorias. “Contudo, a proposta salvaguarda, ao remeter para o Código do Imposto sobre Veículos, que a TA só será aplicável a viaturas ligeiras de mercadorias que não sejam tributadas, em sede de Imposto sobre Veículos, pela taxa intermédia ou reduzida. Ou seja, na prática, esta alteração terá um âmbito de aplicação mais restrito do que poderá resultar de uma leitura isolada da norma do IRC, uma vez que esta alteração exclui a grande maioria das viaturas ligeiras de mercadorias”, disse à “Vida Económica” o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira.
Por exclusão de partes, as despesas das empresas com os veículos de passageiros com homologação como viatura de mercadorias (N1) passam, em 2015, a ser tributadas autonomamente em sede de IRC. Mesmo nas viaturas mais baratas, a despesa anual pode rondar os mil euros por automóvel. Estes são modelos “normais” de passageiros, que aproveitam a homologação europeia para veículos da categoria N1, segundo a qual uma certa capacidade de carga sobre o eixo traseiro e quatro lugares de lotação permite aquela classificação.
A votação na especialidade decorreu já depois do fecho desta edição. Contudo, tendo em conta que a coligação do Governo é formada por PSD e CDS, cujos grupos parlamentares efetuaram a proposta, tudo indica que a proposta tenha sido aprovada.
De acordo com a proposta dos partidos do Governo, o Artigo 88º do Código do IRC alarga a TA às despesas relacionadas com viaturas ligeiras de mercadorias. “Contudo, a proposta salvaguarda, ao remeter para o Código do Imposto sobre Veículos, que a TA só será aplicável a viaturas ligeiras de mercadorias que não sejam tributadas, em sede de Imposto sobre Veículos, pela taxa intermédia ou reduzida. Ou seja, na prática, esta alteração terá um âmbito de aplicação mais restrito do que poderá resultar de uma leitura isolada da norma do IRC, uma vez que esta alteração exclui a grande maioria das viaturas ligeiras de mercadorias”, disse à “Vida Económica” o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira.
Por exclusão de partes, as despesas das empresas com os veículos de passageiros com homologação como viatura de mercadorias (N1) passam, em 2015, a ser tributadas autonomamente em sede de IRC. Mesmo nas viaturas mais baratas, a despesa anual pode rondar os mil euros por automóvel. Estes são modelos “normais” de passageiros, que aproveitam a homologação europeia para veículos da categoria N1, segundo a qual uma certa capacidade de carga sobre o eixo traseiro e quatro lugares de lotação permite aquela classificação.
A votação na especialidade decorreu já depois do fecho desta edição. Contudo, tendo em conta que a coligação do Governo é formada por PSD e CDS, cujos grupos parlamentares efetuaram a proposta, tudo indica que a proposta tenha sido aprovada.